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Não é difícil encontrar anúncios de empresas que prometem facilidades para quitar débitos e retirar a anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito. De acordo com a Serasa Experian, para não ser vítima de golpistas e estelionatários, o consumidor deve optar por regularizar sua situação com o credor e, em caso de dúvida, o ideal é buscar informações com órgãos de proteção ao consumidor.
Um dos exemplos de golpes citados pela Serasa são kits e CDs com informações sobre como retirar a anotação de inadimplência sem pagar a dívida, muitas vezes, com métodos ilegais. Em média, são cobrados por essas dicas de R$ 20 a R$ 50.
Também existem empresas que se oferecem como intermediárias para a renegociação da dívida. Nesses casos, o consumidor tem de pagar pelo serviço, inclusive tendo de depositar o valor antecipadamente. Essas empresas costumam desaparecer sem realizar a quitação do débito, deixando o consumidor sem ter onde reclamar, já que muitas dessas empresas não possuem endereço físico. “Essas promessas são formas de enganar o consumidor. Não existe fórmula mágica para ter a anotação da dívida cancelada, sem que ela seja negociada ou paga”, afirma o diretor jurídico da Serasa Experian, Silvânio Covas.
Sem intermediários
Para evitar problemas, a Serasa aconselha que os consumidores evitem intermediários para negociar as dívidas. “Ele próprio [consumidor] pode procurar diretamente o credor ou buscar os serviços da Serasa Experian e se informar sobre os procedimentos para quitar a dívida. É mais prático, gratuito e mais seguro, pois o consumidor terá a certeza de que o débito será pago e retirada a anotação de inadimplência dos órgãos de proteção ao crédito”, afirma o gerente corporativo de relacionamento com o consumidor da Serasa Experian, Tomás Carmona.
Segundo a Serasa, para quem tem dívidas em atraso, é sempre bom tentar um acordo com os credores. De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao ter uma dívida renegociada, a pessoa já pode ter o seu nome retirado dos bancos de dados de anotações de inadimplemento, pois ela continua a ser devedora, mas não é mais inadimplente.
No ano passado, cerca de 2,5 milhões de consumidores foram atendidos nos Postos de Atendimento ao Consumidor da Serasa Experian. O serviço gratuito permite que os consumidores consultem pessoalmente o seu CPF, realizem a regularização de pendências e cancelem as anotações de inadimplência.
Na mira da inadimplência
Algumas das dívidas mais comuns que geram negativação de crédito na Serasa Experian são cheques sem fundos, protesto de título, ação judicial, dívida vencida e não paga, além de ação de execução fiscal federal.
As informações sobre o inadimplente são repassadas pela Serasa às empresas e instituições que concedem crédito.
Veja na tabela abaixo como regularizar a situação de crédito:
| Dívida | Regularização |
|---|---|
| Cheques sem Fundos |
1. Procure a agência do banco indicada como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos. |
| Anotação de Título Protestado |
1. Dirija-se ao cartório que registrou o protesto, a fim de obter os dados de quem o protestou. |
|
Anotação de Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial e Concordata |
1. Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já foi julgado e se encontra arquivado ou extinto. |
| Dívida vencida e não paga |
1. Para a regularização desse tipo de anotação, o consumidor deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa Experian excluir a anotação. |
| Ação de Execução Fiscal Federal |
1. Para regularizar uma anotação de Ação de Execução Fiscal Federal, basta apresentar a certidão negativa de débito da Justiça Federal ou entregar um documento que comprove o pagamento da dívida ou a realização de acordo. |
| Fonte: Serasa Experiam | |
Após a entrega do documento necessário para a baixa da anotação, diretamente na Serasa, o prazo para a exclusão da informação no sistema é de, no máximo, 10 dias, conforme a lei do Habeas Data (Lei n.º 9.507/97).
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